quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Termo de Ajustamento de Conduta - O que é isso?

Os Termos de Ajustamento de Conduta (ou TAC’s) são documentos assinados por partes que se comprometem, perante um representante do Ministério Público, a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando, compensar danos e prejuízos já causados ou, preventivamente, evitar que leis não sejam respeitadas. 

Os TAC’s antecipam a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. Rápida, porque uma ação judicial pode até levar anos até chegar à decisão judicial definitiva em razão dos inúmeros recursos existentes; e eficaz, porque os direitos protegidos na área da Tutela Coletiva, pela sua própria natureza, necessitam de soluções rápidas, sob pena de o prejuízo tornar-se definitivo e irreparável. 

É claro que, em alguns casos, se a parte demandada não cumpre o combinado, o Ministério Público se verá obrigado a levar o caso à Justiça. A sua diferença para os acordos judiciais é que estes são firmados no curso de ação judicial já proposta, e, por isso, devem ser homologados pelo juiz que preside o julgamento da causa. 

Mas, tanto o TAC quanto o acordo judicial têm o mesmo objetivo: abreviam o processo, com a assinatura de um compromisso da parte ré, concordando com o que é proposto pelo Ministério Público. Se essa parte desrespeitar o acordo, não cumprindo com as obrigações que assumiu, o Promotor de Justiça pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-la ao cumprimento.


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