Os Termos de Ajustamento de
Conduta (ou TAC’s) são documentos assinados por partes que se comprometem,
perante um representante do Ministério Público, a cumprirem determinadas
condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando, compensar
danos e prejuízos já causados ou, preventivamente, evitar que leis não sejam
respeitadas.
Os TAC’s antecipam a resolução dos problemas de uma forma muito
mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. Rápida, porque uma ação
judicial pode até levar anos até chegar à decisão judicial definitiva em razão
dos inúmeros recursos existentes; e eficaz, porque os direitos protegidos na
área da Tutela Coletiva, pela sua própria natureza, necessitam de soluções
rápidas, sob pena de o prejuízo tornar-se definitivo e irreparável.
É claro
que, em alguns casos, se a parte demandada não cumpre o combinado, o Ministério
Público se verá obrigado a levar o caso à Justiça. A sua diferença para os
acordos judiciais é que estes são firmados no curso de ação judicial já
proposta, e, por isso, devem ser homologados pelo juiz que preside o julgamento
da causa.
Mas, tanto o TAC quanto o acordo judicial têm o mesmo objetivo:
abreviam o processo, com a assinatura de um compromisso da parte ré,
concordando com o que é proposto pelo Ministério Público. Se essa parte
desrespeitar o acordo, não cumprindo com as obrigações que assumiu, o Promotor
de Justiça pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-la ao
cumprimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Deixe aqui sua opinião lembrando-se sempre do respeito e da civilidade com que devemos tratar a todos. Obrigado.