As empresas de celular não podem determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos.
Essa é a decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgada ontem. Os juízes determinaram que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos. Ainda cabe recurso da decisão.
Além disso, as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim foram proibidas de tirar os créditos dos consumidores nesses casos. As empresas também devem reativar o serviço dos consumidores que tiveram minutos cancelados pelas operadoras, no prazo de 30 dias, o saldo que os clientes tinham quando os créditos foram cortados. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O Ministério Público Federal formulou o pedido afirmando que as cláusulas de contrato que estipulam um prazo limite para o consumidor usar os créditos são uma “afronta ao direito de propriedade” e também causariam um lucro ilegal para as operadoras. O órgão também avalia que essas cláusulas são abusivas pois causam desequilíbrio na relação entre o consumidor e as empresas.
O juiz que relatou o caso, desembargador federal Souza Prudente, avaliou que determinar uma validade para o uso dos créditos é um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Ele também afirmou que a medida causa discriminação aos consumidores mais pobres.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Deixe aqui sua opinião lembrando-se sempre do respeito e da civilidade com que devemos tratar a todos. Obrigado.