sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Justiça decide que operadoras de celular não podem limitar validade de créditos

As empresas de celular não podem determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos.
Essa é a decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgada ontem. Os juízes determinaram que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos. Ainda cabe recurso da decisão.
Além disso, as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim foram proibidas de tirar os créditos dos consumidores nesses casos. As empresas também devem reativar o serviço dos consumidores que tiveram minutos cancelados pelas operadoras, no prazo de 30 dias, o saldo que os clientes tinham quando os créditos foram cortados. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O Ministério Público Federal formulou o pedido afirmando que as cláusulas de contrato que estipulam um prazo limite para o consumidor usar os créditos são uma “afronta ao direito de propriedade” e também causariam um lucro ilegal para as operadoras. O órgão também avalia que essas cláusulas são abusivas pois causam desequilíbrio na relação entre o consumidor e as empresas.
O juiz que relatou o caso, desembargador federal Souza Prudente, avaliou que determinar uma validade para o uso dos créditos é um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Ele também afirmou que a medida causa discriminação aos consumidores mais pobres.
Fonte: O Globo
Pitaco de Jegue: Nossa! Agora vô puder ligar pros primus tudo que tão em Sum Paulo. Pobre que nem eu só liga em Santana  e no Natal...

 
 

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