quinta-feira, 8 de maio de 2014

Novos critérios para demissão entram em vigor em 1º de junho

Os cinco critérios hierarquizados que devem ser observados em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho foram publicados esta quinta-feira e entram em vigor a 1 de junho.

A lei estabelece que, na determinação do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve recair em primeiro lugar sobre o trabalhador com pior avaliação de desempenho, quando o sistema de avaliação observe parâmetros previamente conhecidos pelo funcionário.

As empresas que não disponham de um sistema de avaliação podem observar o critério seguinte que incide sobre o trabalhador com menores habilitações académicas e profissionais.
A lista de critérios agora publicada em "Diário da República", coloca em terceiro lugar a maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa, seguindo-se a menor experiência na função e a menor antiguidade na empresa.

Esta nova alteração ao Código do Trabalho, que entra em vigor no primeiro dia de junho, surgiu na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional à norma que permitia que fossem as empresas a escolher um critério para justificar a extinção do posto de trabalho, determinando apenas que não fosse discriminatório.

Apesar de não ter reunido consenso de todos os parceiros, a lista que o Governo aprovou e enviou para a Assembleia da República acabou por ser aprovada sem alterações

em Dinheiro vivo

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