sexta-feira, 5 de setembro de 2014

A prefeitura dos sonhos - III

...
OLHO VIVO EM QUEM CUIDA DO SEU DINHEIRO

Muitas vezes o dinheiro público é mal gasto. Quem nunca ouviu falar sobre casos de desperdício ou desvio de dinheiro público? Infelizmente no Brasil não é comum que alguém seja punido por estes tipos de crime. É tanta a impunidade que a população nem sabe o nome certo destes crimes: improbidade administrativa e malversação de verbas públicas.

Tem político que emprega seus cabos eleitorais para não fazer nada. Tem uns que vendem bens públicos a preço de banana. Uns inventam obras desnecessárias, reformando os bairros onde mora a população que tem mais dinheiro. Uns fazem obras pagando muito caro por elas. Quando se trata de desperdício o crime é malversação. Quando se trata de se beneficiar diretamente o crime é improbidade.

 O MUNDO DO FAZ DE CONTA

De acordo com a Constituição do Brasil, a câmara municipal é quem aprova como e quanto a prefeitura gastará. A lei prevê que os vereadores poderão fazer emendas e aprovarão o orçamento após conhecer a opinião do prefeito sobre o assunto e, ainda, prevê que este processo pode ser acompanhado por qualquer cidadão.

Os vereadores devem aprovar um Plano Plurianual onde são definidas as prioridades da prefeitura para um período de quatro anos, que se inicia no segundo ano do mandato do prefeito e vai até o primeiro ano do mandato do próximo prefeito. Todo ano, até o dia 15 de abril*, o prefeito deve apresentar à câmara uma proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Esta proposta define como a prefeitura pretende estabelecer o equilíbrio entre receitas (o que arrecadará) e despesas, suas prioridades, quais serão os critérios para cortar despesas do orçamento, como serão controlados os pagamentos e como serão avaliados os programas financiados com o dinheiro público.


Até o dia 31 de agosto*, o prefeito deve apresentar à câmara municipal uma proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA, o que nada mais é que uma proposta de orçamento do município. A proposta do prefeito deverá detalhar os projetos que pretende implementar e os recursos que espera gastar em cada projeto, além de sua previsão de arrecadação e de despesas no ano seguinte, tudo de acordo com a LDO aprovada pelos vereadores.

O processo de votação da Lei Orçamentária na Câmara deveria ser uma boa hora para se saber a quantas andam as contas da prefeitura, para se sugerir que se destinem verbas para determinadas obras ou programas e para impedir que se destinem verbas para obras ou programas inúteis. Deveria ser a hora, mas não é. Porque o orçamento aprovado não significa grandes coisas. A aprovação da lei orçamentária anual não obriga que no ano seguinte a prefeitura gaste exatamente conforme o estava previsto na lei aprovada.
A Lei aprovada quer dizer somente que a prefeitura está autorizada a gastar o dinheiro da forma aprovada. Não quer dizer que a prefeitura está obrigada a fazer todas as despesas previstas.

Na verdade a lei orçamentária não garante muita coisa, inclusive porque todos os anos a prefeitura pode conseguir, na própria lei orçamentária aprovada pelos vereadores, uma autorização para deslocar a previsão de despesa através de decretos. Mesmo não tendo a tal autorização, a qualquer momento o prefeito pode conseguir que estas três leis sejam alteradas, bastando apresentar um projeto de lei à câmara propondo que a mudança seja aprovada pelos vereadores.

Por tudo que foi dito, para que o que está escrito no papel se transforme em realidade é fundamental que a população esteja atenta.


EXPLICA, MAS NÃO ESCLARECE!

Para quem nunca tentou entender o orçamento do município, parece até que a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual são mais do que suficientes para que qualquer cidadão se sinta informado sobre o orçamento. Mas a coisa não funciona assim.

Na maioria das vezes, as metas são apresentadas de forma bastante genérica - o que impede que qualquer um fique sabendo o que de fato a prefeitura pretende realizar. É muito comum que a lista de obras e serviços que deverão ser incluídos no orçamento sequer informe o nome do local que será beneficiado.

As três leis são cheias de siglas e códigos. É tanto que até parece que está escrito em uma outra língua. E é nesta outra língua que a prefeitura publica todo ano a Lei Orçamentária Anual e, de dois em dois meses, publica o resumo da execução orçamentária do bimestre em um jornal de grande circulação do município ou no Diário Oficial do município ou coloque estas informações num quadro no salão da Prefeitura.

Sendo assim, é muito difícil que um cidadão comum consiga sozinho compreender o que a prefeitura realmente pretende fazer ou faz com o dinheiro público. Dificuldade igual terá ao tentar saber quanto a prefeitura arrecada ou deixou de arrecadar.

E sabe o que há de mais chocante neste caso? A lei diz que a população deve ser informada sobre o orçamento do município. Diz até que você tem que opinar na elaboração do orçamento!

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF/Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Art. 48, parágrafo único) diz que o acesso aos dados orçamentários e a sua participação na elaboração do orçamento dos municípios estão assegurados. A Constituição Federal/1988 (Art. 29, inciso XII) determina que o planejamento municipal tenha a cooperação de associações representativas, como associação de moradores ou sindicatos. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art.4º, inciso III, alínea f) indica que a população deve acompanhar a aplicação do orçamento do município.

Na maioria dos municípios, o que há de mais acessível para o entendimento do orçamento são as audiências públicas nos meses de fevereiro, maio e setembro, onde a prefeitura deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais (arrecadação de impostos) perante uma Comissão da Câmara Municipal. Esta é realmente uma ótima oportunidade da população fazer perguntas sobre a situação financeira do Município.

Vários Prefeitos já adotaram o chamado "orçamento participativo". Mas o que é isto? No orçamento participativo, a prefeitura e o povo juntos, através de discussões abertas ao público, definem a distribuição dos recursos públicos municipais entre as diferentes necessidades escolhidas pela população. Considera-se hoje o orçamento participativo como um dos principais caminhos para tornar a administração pública realmente comprometida com as necessidades da população.

Mas nem tudo que é chamado de orçamento participativo é realmente participativo. Não é de hoje que os prefeitos gostam de demonstrar que atendem às reivindicações do povo. Mas nós sabemos que em reuniões com a população onde representantes da prefeitura ou o próprio prefeito participam com a intenção de "ouvir as prioridades da população" é algo importante, mas insuficiente. Se o governo não se empenha em criar, junto com a população, as condições para que ela de fato influa nas decisões das ações orçamentárias, as reuniões não passam de boas intenções. E como diz o ditado, o inferno está cheio delas.

Para que o orçamento seja participativo é essencial que a prefeitura fale em língua de gente. Ela deve divulgar todas informações necessárias para que o povo decida o que deve ser feito com o dinheiro público.


MAS É POSSÍVEL MEXER NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO?

Nos municípios onde ainda não foi implantado o orçamento participativo, a participação do povo na construção do orçamento é ainda mais difícil, mas não é impossível. Afinal de contas, vez por outra a gente vê na televisão ou lê no jornal que um grupo de pessoas foi até a prefeitura pedir que determinada obra seja feita.

A lei diz que nem a câmara municipal nem a prefeitura podem se recusar a fornecer qualquer informação não sigilosa sobre as receitas e despesas do município. Ambas podem ser denunciadas ao Ministério Público caso não forneçam a informação pedida. Para denunciar nem precisa de advogado. Basta procurar o Ministério Público no Fórum.

A Constituição garante que qualquer pessoa, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas com o dinheiro público no Tribunal de Contas do Estado – o órgão encarregado em fiscalizar as contas dos órgãos públicos do Estado e dos municípios. A Constituição prevê que as cidades com mais de cinco milhões tenham um Tribunal de Contas Municipal. No Brasil, existe Tribunal de Contas Municipal nos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo.

Mesmo existindo tantas leis para garantir a participação do cidadão nas decisões relacionadas sobre o orçamento, a experiência mostra que acompanhar o uso do dinheiro público ou reivindicar que ele seja aplicado em determinado projeto não é tarefa para uma só pessoa. Estas são tarefas que exigem um trabalho de equipe. Depois de reunir um grupo de pessoas as coisas podem ficar mais fáceis. Existem grupos de trabalho em vários municípios do país dispostos a ajudar. Verifique se tem gente acompanhando o orçamento de seu município. Se não existir, forme um grupo para realizar este trabalho.


Encerrando a série " A prefeitura dos sonhos", espero que  você tenha absorvido alguma coisa nessa mini-série de três capítulos, que tenta responder, brevemente, algumas  das inúmeras duvidas sobre algo tão próxima da gente, a prefeitura. Espero que tenha feito você repensar e te nortear sobre o quanto você, eleitor é poderoso. A prefeitura também é da nossa conta, temos que saber o que se passa por lá. 

Cobrar é uma obrigação nossa, não só dos agiotas ( risos).

Até breve!


A Cartilha

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá! Deixe aqui sua opinião lembrando-se sempre do respeito e da civilidade com que devemos tratar a todos. Obrigado.