A lei estabelece que, na determinação do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve recair em primeiro lugar sobre o trabalhador com pior avaliação de desempenho, quando o sistema de avaliação observe parâmetros previamente conhecidos pelo funcionário.
As empresas que não disponham de um sistema de avaliação podem observar o critério seguinte que incide sobre o trabalhador com menores habilitações académicas e profissionais.
A lista de critérios agora publicada em "Diário da República", coloca em terceiro lugar a maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa, seguindo-se a menor experiência na função e a menor antiguidade na empresa.
Esta nova alteração ao Código do Trabalho, que entra em vigor no primeiro dia de junho, surgiu na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional à norma que permitia que fossem as empresas a escolher um critério para justificar a extinção do posto de trabalho, determinando apenas que não fosse discriminatório.
Apesar de não ter reunido consenso de todos os parceiros, a lista que o Governo aprovou e enviou para a Assembleia da República acabou por ser aprovada sem alterações
em Dinheiro vivo
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